Fundamentos Legais
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A Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA esclarece que
foi cassada
pelo Desembargador Francisco Barros Dias do Tribunal Regional Federal 5ª
Região, a liminar concedida pelo Juiz do Ceará que proibia a UVA de
cobrar taxas e mensalidades e restringia a sua atuação fora do Estado
do Ceará.
A UVA está funcionando normalmente,
promovendo o acesso a educação
superior de qualidade para milhares de estudantes do nosso país.
Leia na íntegra a decisão do Desembargador: - Contudo, por desconhecer ou, por fingir desconhecer, as normas e princípios que regem o sistema educacional brasileiro, mormente o ensino superior, certos empresários têm perseguido como meta principal, atacar a UVA, com mentiras e agressões gratuitas, ao invés de procurar oferecer uma educação superior de qualidade;
- Ministro: Rircardo Lewandowiski”
- Publique-se.
Brasília, 4 de agosto de 2008.
confira o documento - Em atendimento ao oficio n° 17, de 28/01/2008 e para fins de esclarecimento a
sociedade pernambucana, o Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, orgão constitucional
(Art.195 da Constituição Estadual/89), com funções deliberativas e consultivas no sitema
estadual de ensino (Art. 1° da lei n°11.913 de 27/12/2000) declara...
confira o documento . - Oficio CEE/PE n°10/2008 - Presidente
- FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ACARAÚ – UVA ASSUNTO: CREDENCIAMENTO DE NOVO ENDEREÇO PARA OFERTA DE CURSOS SEQÜENCIAIS
- Relator: Conselheiro Arnaldo Carlos de Mendonça
- Processos Nº 167/2007
APROVADO PELO PLENÁRIO EM 11/12/2007
confira o documento - CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ACARAÚ – UVA PARA IMPLANTAÇÃO EM PERNAMBUCO DE CURSOS SEQÜENCIAIS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
- Relator: Conselheira Maria do Carmo Silva
- Processos Nºs 254, 255, 256 e 257/2005
APROVADO PELO PLENÁRIO EM 18/04/2006
confira o documento - Pedido de credenciamento junto ao CEE/PE para implatação em Pernambuco de programa de formação de professores da educação infantil e da primeira fase do ensino fundamental (CURSO DE PEDAGOGIA EM REGIME ESPECIAL), destinado a professores em exercicio no sistema estadual de educação de pernambuco.
- Relator: Conselheiro Antonio Inocêncio Lima
- Processos Nºs 176/2002, 01, 83, 97, 107 e 108/2003
APROVADO PELO PLENÁRIO EM 15/03/2004
confira o documento
- UVA cassa liminar
- Ação Cível Originária de n.º 1197
- Resposta da UVA as agressões
- Novo Endereço
- Cursos Seqüencias
- Curso de Pedagogia